JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011051-77.2020.5.15.0094

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011051-77.2020.5.15.0094, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - HORAS EXTRAS - PROVA PERICIAL - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à validade da escala 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 52.291,68 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, “c” e § 8º, da CLT , elencados no despacho agravado subsistem a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011051-77.2020.5.15.0094. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - HORAS EXTRAS - PROVA PERICIAL - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes ao cerceamento de defesa, às horas extras e à prova pericial não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e S…

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