- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Recurso de Revista 0010247-84.2023.5.15.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: IGM/jf AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados e foi dado provimento ao recurso de revista patronal, no aspecto, a fim de, aplicando o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa , julgando improcedente a ação. 2. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão hostilizada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010247-84.2023.5.15.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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