- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100633-80.2019.5.01.0040, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: IGM/scl/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada no tocante à multa do art. 477, § 8º, da CLT , mantendo-se a decisão que trancou sua revista, em face dos óbices do art. 896, “a” e “c”, da CLT e da Súmula 337 do TST . 2. Ainda, cumpre assinalar que a discussão encetada apenas em sede de agravo interno, em relação à alteração da redação do art. 477 da CLT provocada pela Lei 13.467/17 , não foi analisada, uma vez que, por não ter constado do recurso de revista e tampouco do agravo de instrumento, configura vedada inovação recursal . 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido e do valor da condenação de R$ 40.000,00 . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100633-80.2019.5.01.0040. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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