JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020795-04.2022.5.04.0201

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020795-04.2022.5.04.0201, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso concreto, a construção argumentativa do agravante apresenta dissociação fundamental com o vício processual específico apontado na decisão agravada. O recorrente não enfrenta o óbice da falta de dialeticidade identificado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional, persistindo na mesma estrutura discursiva de mérito que gerou a inadmissibilidade da revista, sem demonstrar objetivamente como aquele recurso atendeu aos requisitos de dialeticidade estabelecidos na Súmula n° 422. 2. As razões expostas não guardam afinidade com os fundamentos da decisão guerreada, mantendo-se o vício da ausência de impugnação específica que obstaculizou o seguimento do recurso de revista, incidindo, na espécie, novamente o óbice da Súmula n° 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020795-04.2022.5.04.0201. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000950-47.2023.5.09.0092

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese , foi mantida a decisão do egrégio Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, sob o fundamento de que não houve a transcrição de todos os fundamentos do acórdão impugnado, deixando de atender o disposto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT. 2.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020335-44.2023.5.04.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Super…

Agravo de Instrumento 0000486-79.2020.5.09.0657

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. O Trib…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-48.2024.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, §1º-A, inciso I da CLT. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010684-46.2022.5.15.0009

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010684-46.2022.5.15.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.