Agravo 0010737-49.2021.5.18.0083
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010737-49.2021.5.18.0083. Relator(a…