Agravo 1001120-93.2024.5.02.0081
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS DE FGTS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus proce…