JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-02.2024.5.19.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-02.2024.5.19.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO– AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO CONTRATUAL – DISPENSA DO RECLAMANTE – VERBAS RESCISÓRIAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – FUNDAMENTO DIVERSO As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000102-02.2024.5.19.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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