JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000228-18.2023.5.02.0374

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000228-18.2023.5.02.0374, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO PAGO “POR FORA” DO HOLERITE – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal a quo consignou não estar comprovado que a ré “ realizava pagamentos fora das folhas de pagamento, por meio de interposta pessoa ” (fl. 467). 2. A inversão das premissas fáticas assentadas pelo Eg. TRT resvala no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000228-18.2023.5.02.0374. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000413-03.2020.5.02.0361

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO PAGO “POR FORA” DO HOLERITE - SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal a quo reconheceu a natureza salarial dos pagamentos efetuados “por fora” do holerite, porque a Ré não comprovou que as parcelas destinavam-se a reembolso de despesas. 2. A pretensão de modificação das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100717-89.2020.5.01.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SALÁRIO POR FORA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regional, seria imprescindível o r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011747-10.2017.5.15.0033

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO “POR FORA” – INTEGRAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011747-10.2017.5.15.0033. Rel…

Agravo 0000402-39.2022.5.23.0101

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS SALÁRIOS PAGOS "POR FORA". MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instânc…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011186-13.2021.5.18.0081

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PAGAMENTO DE SALÁRIO "POR FORA". COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado, a aferição da tese recursal patronal requereria revisão do escólio factual e probatório dos autos, porquanto parte de alegação que se contrapõe frontalment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.