JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100609-39.2020.5.01.0227

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100609-39.2020.5.01.0227, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE GESTÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST -TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal a quo decidiu que o Autor não exerceu cargo de gestão, porque “ não possuía poderes diferenciados de mando e gestão” (fl. 1.379) e não recebeu gratificação de função ou salário para a “exclusão do trabalhador do regime de duração do trabalho” (fl. 1.380). 2. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100609-39.2020.5.01.0227. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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