- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010800-33.2020.5.15.0038, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA O Agravo apresenta alegações genéricas, que não possibilitam a identificação dos temas impugnados nem contém oposição específica aos óbices consignados na decisão agravada. Evidencia-se ausência de fundamentação do apelo e inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (artigos 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010800-33.2020.5.15.0038. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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