JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100047-26.2019.5.01.0078

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100047-26.2019.5.01.0078, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - ART. 896, § 2º, DA CLT - DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Os dispositivos constitucionais apontados são impertinentes ao deslinde da controvérsia, pois não tratam do reconhecimento de coisa julgada, matéria preliminar ao exame do mérito. 2. A impossibilidade de conhecimento do recurso, diante da não satisfação dos requisitos de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100047-26.2019.5.01.0078. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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