JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000700-88.2019.5.09.0242

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000700-88.2019.5.09.0242, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ARTIGO 11, § 3º, DA CLT – REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior considera que, mesmo após o advento do § 3º do art. 11 da CLT, introduzido por meio da Lei 13.467/2017, permanece válida a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1, uma vez que o termo "reclamação trabalhista", constante do preceito legal, deve ser interpretado em sentido amplo, incluindo-se na abrangência conceitual o protesto judicial. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000700-88.2019.5.09.0242. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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