- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-73.2021.5.07.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Ante possível afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Do exame das razões do agravo de petição, constata-se que o exequente se insurge quanto às matérias tratadas na decisão dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, com a delimitação necessária para compreensão da controvérsia quanto aos temas “INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO”, “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”, “CONTRIBUIÇÃO PETROS”, “ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA” e “ENQUADRAMENTO PAC 2007”. Observa-se, assim, que o agravo interposto guarda relação com os termos constantes da decisão agravada, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo TRT revela o equívoco quanto à exigência de requisitos não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Aliás, a prevalência de tal fundamento deve referir-se apenas aos recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, na forma da Súmula 422 do TST, alterada por meio da Resolução 199/2015. Precedentes. Determina-se, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que julgue por completo o agravo de petição interposto pelo exequente, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000644-73.2021.5.07.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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