JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101049-61.2021.5.01.0013

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101049-61.2021.5.01.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional obstou o Recurso de Revista em razão de ausência de afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do STF, conforme exigência do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte insiste no processamento do recurso apontando violações legais. 3. A admissibilidade do apelo revisional interposto em face de acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violação direta ao texto constitucional ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 4. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista diante da não satisfação de requisito de admissibilidade induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência nos termos dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101049-61.2021.5.01.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017361-13.2023.5.16.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Tratando-se de feito que tramita sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000926-19.2023.5.07.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, não constou da transcrição realizada nas razões do recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101048-61.2019.5.01.0461

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇA SALARIAL. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO PRIMEIRA DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Reclamante em razão do óbice da Súmula n° 126 do TST, ausência de vulneração aos dispositivos legais ap…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000416-18.2021.5.12.0019

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 – A decisão regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante. 2 – O Agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000132-62.2024.5.02.0052

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.