- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo 0011225-88.2015.5.01.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A parte reclamada, às fls. 187/189 das razões do seu recurso de revista, transcreve integralmente o capítulo do acórdão regional contra o qual se insurge, mas não destaca o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, tal procedimento não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011225-88.2015.5.01.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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