- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000506-66.2021.5.23.0036, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à exigência de garantia do juízo como condição de admissibilidade do agravo de petição interposto por empresa em recuperação judicial. 2. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do art. 884, caput , da CLT, na medida em que o art. 899, § 10, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Jurisprudência atual e pacífica do TST. 3. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000506-66.2021.5.23.0036. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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