- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-81.2021.5.07.0025, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. PUBLICAÇÃO EFETUADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DOS EXPRESSAMENTE INDICADOS. TEMA 305 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 794 E 795 DA CLT. PRECLUSÃO. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Agravante não apontou a nulidade do ato processual na primeira oportunidade em que não observado o pleito de publicação em nome do advogado indicado, bem como não teve prejuízos, pois participou de todos os atos do processo, em relação aos quais foi regularmente notificado e apresentou resposta. Assim, não se constata a violação da garantia constitucional do devido processo legal, visto que o Regional, ante a preclusão perpetrada e a ausência de prejuízo, decidiu a controvérsia com fulcro nos arts. 794 e 795 da CLT, os quais se aplicam ao caso em apreço. Desse modo, não se verifica a violação do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, ante os princípios da lealdade, efetividade, economia processual e da boa-fé processual que norteiam o processo. Por tais fundamentos, não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal para processos em fase de execução, dada a restrição imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, motivo pelo qual deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000730-81.2021.5.07.0025. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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