JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-70.2022.5.11.0251

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-70.2022.5.11.0251, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Conclui ser “forçoso reconhecer que, nos autos, há prova capaz de indicar a ciência inequívoca da Litisconsorte quanto às irregularidades cometidas no bojo do contrato mantido entre esta e a parte Reclamada, bem como sua inércia deliberada quanto às providências que poderia ter tomado”, e que “tinha ciência das irregularidades cometidas pela contratada”. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque os arestos colacionados pela Recorrente, oriundos dos TRTs das 12ª, 18ª e 20ª Regiões, não contêm as mesmas premissas fáticas do caso vertente, mas diversas (Súmula nº 296, I), fundamentadas, sobretudo, no ônus da prova atribuído ao Reclamante, ao passo que o acórdão vergastado deixa evidente que foram analisadas provas constantes dos autos, mormente depoimento das partes, dando conta de ter havido, v.g, “descumprimentos relativos aos atrasos de salários se verificaram desde dezembro de 2021 e, somente após aproximadamente 5 meses”. Agravo de Instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000301-70.2022.5.11.0251. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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