- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-32.2020.5.05.0161, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORES. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada. 2 - O município agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do Recurso de Revista denegado. Logo, desfundamentado o presente Agravo à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. 3 - A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000020-32.2020.5.05.0161. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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