JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020874-27.2015.5.04.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo 0020874-27.2015.5.04.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A parte recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT, pois, na minuta de seu agravo, limita-se a renovar os argumentos de mérito da revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020874-27.2015.5.04.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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