Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010037-96.2022.5.15.0091
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Com efeito, a parte não cuidou de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acór…