JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020223-70.2023.5.04.0732

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020223-70.2023.5.04.0732, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca de a transcrição da ementa, no caso concreto, não viabilizar o prequestionamento a controvérsia, porquanto não abrangidos os fundamentos decisórios basilares adotados na decisão recorrida, a fim de permitir a visualização dos trechos objeto do prequestionamento ao julgador desta Corte Superior . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020223-70.2023.5.04.0732. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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