- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020941-48.2022.5.04.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 422, TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. TROCA DE TURNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020941-48.2022.5.04.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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