Agravo em Agravo de Instrumento 0001302-02.2022.5.09.0654
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 244 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001302-02.2022.5.09.0654. Relator(a): AUGUSTO CES…