Embargos de Declaração 0014219-85.2013.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HORAS EXTRAS. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE A CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios In…