JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000368-70.2016.5.20.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000368-70.2016.5.20.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Hipótese em que a Subseção decidiu com base nas premissas fáticas eleitas no acórdão rescindendo que, por sua vez, decorreram da valoração do conjunto probatório que guarnece o processo subjacente. A afirmação da parte embargante, no sentido de que “assertiva colide com o consignado no laudo pericial” encartado aos autos da reclamatória, revela apenas a sua irresignação com o resultado do julgamento. O reexame da matéria e a reforma do julgado é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000368-70.2016.5.20.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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