JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000977-22.2022.5.09.0009

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo 0000977-22.2022.5.09.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT” (Tema Repetitivo nº 55) . O e. TRT, ao concluir que a falta de assistência sindical não tem o condão de anular o ato de pedido de demissão da empregada gestante, decidiu de forma contrária ao entendimento deste TST. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000977-22.2022.5.09.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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