JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000752-42.2023.5.12.0022

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo 0000752-42.2023.5.12.0022, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso dos autos, é incontroverso o fato alegado na inicial e não contestado pela reclamada de que o pedido de demissão da empregada gestante foi realizado sem a assistência do sindicato. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “ A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT ”. Assim sendo, o e. TRT, ao concluir pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, inobstante a ausência de assistência sindical, decidiu de forma contrária ao entendimento deste TST. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000752-42.2023.5.12.0022. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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