JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012955-34.2017.5.15.0096

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo 0012955-34.2017.5.15.0096, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE MANTÉM A EXIGÊNCIA DA GARANTIA DE JUÍZO PARA A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA REPETITIVO Nº 31. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em agravo de petição. De fato, a Corte local negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão da Vara do Trabalho que denegou seguimento ao agravo de petição por ausência de garantia do juízo. O Tribunal Regional concluiu que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não afasta a necessidade de garantia do juízo. Com efeito, tal situação não encontra aderência no Tema Repetitivo nº 31, em que se discute pedido de gratuidade de justiça formulado mediante declaração de pobreza por pessoa física. O caso, efetivamente, atrai a incidência do óbice da Súmula nº 218 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012955-34.2017.5.15.0096. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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