JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011364-64.2023.5.15.0116

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Recurso de Revista 0011364-64.2023.5.15.0116, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 35 acerca da questão: “ Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos ”. Ocorre que o Relator do incidente (IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022 – rito sumaríssimo) não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, razão pela qual permanece a orientação da Eg. 5º Turma, ao julgar o RR-471-19.2019.5.12.0025, vencido este relator. Na oportunidade, fixou-se a tese de que, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial decorre de expressa previsão legal (852-B, I, da CLT), não sendo aplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018. Logo, com expressa ressalva de entendimento do relator, estando a decisão regional em dissonância com tal compreensão, o recurso de revista deve ser conhecido e provido a fim de limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011364-64.2023.5.15.0116. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020630-55.2023.5.04.0351

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 35 acerca da questão: “ Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito s…

Agravo 0011844-88.2024.5.03.0165

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de Recurso Repetitivo nº 35 acerca da questão “ Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja…

Agravo de Instrumento 0000507-87.2022.5.09.0656

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Quanto à "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial – rito sumaríssimo" verifica-se possível violação ao art. 5.º, LV, da Constituição da República. Agravo de Instrumento provido. II – RECURSO DE…

Recurso de Revista 1001652-78.2024.5.02.0433

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Considerando que o caso em questão se refere ao procedimento sumaríssimo, é necessário destacar que a exigência de indicar os valores dos pedidos decorre da interpretação do artigo 852-B, inciso I, da CLT. Este dispositivo legal não foi modificado pe…

Recurso de Revista 0010584-49.2024.5.03.0173

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando a matéria: “ Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.