JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-69.2017.5.10.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-69.2017.5.10.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA EXERCER ATRIBUIÇÕES IDÊNTICAS ÀS DOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMAS 784 E 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera que a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o certame, como no caso em análise, configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva, revelando desvio de finalidade, em desrespeito ao art. 37, II, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Juízo de retratação não exercido e mantido o acórdão que negou provimento ao agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001274-69.2017.5.10.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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