- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010588-16.2023.5.03.0143, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT não conheceu do recurso ordinário da parte reclamada ao constatar a irregularidade de representação, ante a ausência de procuração em nome da advogada que assinou o recurso, destacando não ser hipótese de irregularidade em instrumento de procuração já acostada aos autos, tampouco existir mandato tácito, descabendo a abertura de prazo para correção do vício. 3 – Verifica-se em exame preliminar que o entendimento do Tribunal Regional está alinhado ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que, ausente a procuração nos autos em nome da advogada que assina digitalmente o apelo e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula 383, I, do TST, em sua redação atualizada após o CPC/2015. Ressalte-se ser inaplicável o entendimento fixado no item II do referido verbete, ante a constatação de não se tratar de irregularidade em procuração ou substabelecimento já juntado aos autos. 4 – Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. 5 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010588-16.2023.5.03.0143. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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