- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo 0010782-04.2019.5.15.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do recurso de revista . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O TRT adotou a tese de que não é possível afastar a incidência da norma contida no artigo 384 da CLT aos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/17. Entretanto, a questão foi pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 de Recursos de Revista Repetitivos), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência” . Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem está em desconformidade com o precedente qualificado desta Corte Superior, de natureza vinculante. Decisão regional reformada para limitar a condenação à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010782-04.2019.5.15.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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