JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000166-03.2019.5.02.0702

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo 1000166-03.2019.5.02.0702, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: I – PRELIMINARMENTE. REQUERIMENTO EM CONTRAMINUTA DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma da decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob a sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Requerimento indeferido. II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126, 333 e 422, I, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, aplica-se a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000166-03.2019.5.02.0702. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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