JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-07.2023.5.08.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-07.2023.5.08.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000226-07.2023.5.08.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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