- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000543-71.2015.5.09.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que os antigos empregados da TELEPAR, sucedida pela OI S.A., admitidos até 31/12/1982, fazem jus ao pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, nos mesmos moldes dos empregados da ativa, independentemente da natureza jurídica da parcela, em razão do disposto no Acordo Coletivo de 1969, que previu o direito, ratificado pelo Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Na hipótese, a parte autora foi admitida em 24/7/1967 e aposentou-se em 1º/8/1997. Logo, faz jus ao recebimento da parcela. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000543-71.2015.5.09.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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