- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 12/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000891-52.2015.5.09.0088, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 12/08/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA TELEPAR (ATUAL OI S.A.). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. DIREITO ADQUIRIDO . 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado aposentado, admitido pela Telepar até 31/12/1982, tem direito à percepção do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, independentemente da natureza jurídica da parcela, em razão de sua previsão em Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). 3. Assim, estando o autor enquadrado nessa condição, faz jus ao pagamento do benefício também na aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, resguardado pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 4. A questão em exame não tem aderência ao Tema 1.046 Tabela de Repercussão Geral do STF, pois o direito tem origem em norma regulamentar e não em norma coletiva. Precedentes da SBDI-1 e desta Primeira Turma. 5 Em tal contexto, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, porquanto em sintonia com a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000891-52.2015.5.09.0088. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 12/08/2025.)
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