JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010026-98.2022.5.15.0113

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010026-98.2022.5.15.0113, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a parte não indicou o trecho do acórdão recorrido que contém o prequestionamento da controvérsia, deixando de observar o inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito, alegando que não cabe a responsabilização do ente público sem que se demonstre a sua culpa. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010026-98.2022.5.15.0113. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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