- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000673-92.2021.5.13.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração com efeitos modificativos para, corrigindo a omissão verificada, apreciar o tema “horas extras – intervalo para recuperação térmica - Portaria nº 3.214/78 - direito intertemporal ”, cujas razões de decidir deverão complementar a fundamentação do acórdão ora embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão relativa à estipulação de honorários advocatícios. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a fim de conferir efetividade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000673-92.2021.5.13.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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