JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000833-76.2021.5.10.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000833-76.2021.5.10.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000833-76.2021.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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