- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0021282-74.2018.5.04.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FATO NOVO. ARGUIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 31/05/2019), firmou entendimento no sentido de que " só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente ". No presente caso, esta Turma negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada, não conhecendo, portanto, do recurso de revista respectivo, o que impede a análise do alegado fato novo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021282-74.2018.5.04.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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