- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 1001698-32.2019.5.02.0372, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a decisão recorrida não merece reparos, dado que do cotejo do despacho de admissibilidade denegatório com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente, de fato, não impugnou, de forma específica, o fundamento utilizado pelo juízo recorrido (inobservância do requisito inscrito no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001698-32.2019.5.02.0372. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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