Embargos de Declaração 0000466-86.2015.5.05.0621
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000466-86.2015.5.05.0621. Relator(a): L…