JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000493-02.2020.5.05.0134

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
07/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000493-02.2020.5.05.0134, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/10/2024, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA 1046 – ÓBICE DA SÚMULA 126. O Regional negou provimento ao recurso ordinária da reclamada sob o argumento de que “a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incidência da Súmula 437 do TST.”. A parte, por sua vez, alega que há violação ao Tema 1046 do STF, todavia, não restou consignado pelo Regional sequer a existência de norma coletiva (óbice da Súmula/TST 126). Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000493-02.2020.5.05.0134. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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