JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010792-85.2016.5.15.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo Interno 0010792-85.2016.5.15.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO ÍNICIO DA JORNADA. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada no início ou no final da jornada não cumpre a finalidade do instituto, razão pela qual equivale à supressão do intervalo. II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a invalidade da cláusula convencional em que se pactuou o usufruto do intervalo intrajornada no início da jornada. III. Desse modo, ao declarar a invalidade da norma coletiva em exame, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, inexistindo a alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Cumpre ressaltar que esta Turma tem decidido que, por se tratar do desvirtuamento do instituto do intervalo intrajornada, a hipótese em apreço não guarda aderência estrita ao Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010792-85.2016.5.15.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDAÇÃO DA NORMA CONVENCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIM…

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