Agravo de Instrumento 0011915-13.2018.5.15.0086
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA (DA RECLAMANTE) COM AGRAVO DE INSTRUMENTO (DA RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Não impugnados os óbices indicados pelo juízo de admissibilidade primeiro como impeditivos da admissão do Recurso de Revista, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo de Instrumento, como orienta a Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo de Inst…