JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002135-30.2012.5.03.0139

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002135-30.2012.5.03.0139, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA ANTES DE 4/3/2024. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Vislumbrada potencial violação do art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA ANTES DE 4/3/2024. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Discute-se nos autos a necessidade de motivação da dispensa de empregado de empresa pública admitido por meio de concurso público. 2. No julgamento do RE nº 688.267/CE, Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. 3. Contudo, houve modulação de efeitos, por razões de segurança jurídica, para conferir eficácia prospectiva à tese, aplicável apenas às demissões ocorridas a partir da data de publicação da ata de julgamento. Logo, devem ser reputadas válidas as dispensas imotivadas concretizadas até 4/3/2024, conforme marco modulatório fixado pela Suprema Corte. 4. No caso concreto, o Regional registra que o reclamante foi dispensado sem justa causa em 10/9/2012. Diante da ausência de motivação a Corte “a quo” determinou a reintegração do autor, ao fundamento de que “exige-se o imperativo da fundamentação do ato administrativo de exoneração ou de demissão”. 5. Assim, conforme a modulação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022, à época da dispensa do autor era desnecessária a motivação. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002135-30.2012.5.03.0139. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001083-98.2013.5.15.0116

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/10/2025

EMENTA: I – ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário por ela interposto. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001034-44.2013.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/10/2025

EMENTA: I – ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário por ela interposto. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA…

Recurso de Revista 0000292-95.2011.5.09.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA EM 2010. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.022. A discussão dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante, empregada pública, procedida sem a prévia motivação. No exame do Tema de repercussão geral 1…

Recurso de Revista 0001392-73.2011.5.09.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRESERVAÇÃO DAS DISPENSAS IMOTIVADAS ANTERIORES A 4/3/2024. I. No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que " as empres…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020121-75.2013.5.04.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. Em face de possível violação do artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de inst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.