- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000085-72.2023.5.17.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO NÃO SUCINTO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000085-72.2023.5.17.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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