JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000085-72.2023.5.17.0004

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000085-72.2023.5.17.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO NÃO SUCINTO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000085-72.2023.5.17.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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