- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010334-45.2020.5.03.0047, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 611-A, I e II, da CLT determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional a existência de instrumento coletivo de trabalho estabelecendo compensação de jornada. 3. O regime de compensação de jornada em atividade insalubre não envolve direito indisponível, podendo ser negociado pela via da autonomia privada coletiva. 4. Assim, ao declarar a invalidade do acordo de compensação, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, motivo pelo qual merece reforma o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010334-45.2020.5.03.0047. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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