JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002686-33.2013.5.18.0082

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002686-33.2013.5.18.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ART. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ART. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do agravo de petição interposto pela reclamada, ao fundamento de ausência de juntada do comprovante de seu registro na SUSEP, bem como por haver permissão de rescisão unilateral e ou bilateral do contrato de seguro. 2. Esta Turma entende ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP através de consulta ao respectivo no sítio eletrônico, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. 3. Desse modo, em consulta ao referido sítio eletrônico, é possível constatar a validade do registro da apólice. 4. Ademais, apesar de constar condições gerais de previsão de extinção da garantia por acordo entre segurado e seguradora, na apólice de seguro garantia judicial juntada aos autos, as condições especiais afastam expressamente a cláusula de desobrigação. 5. Dessa forma, deve ser afastada a deserção. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002686-33.2013.5.18.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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